Lei Ordinária nº 10.389/2016
Altera dispositivos da Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014, que "dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT", e dá outras providências.
LEI Nº 10.389, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Altera dispositivos da Lei nº 10.041 , de 03 de janeiro de 2014, que "dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 31-A e 31-B da Lei 9.070 , de 24 de dezembro de 2008, incluídos pela Lei nº 10.041 , de 03 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31-A. As atividades e funções relacionadas com as áreas finalística e meio da Entidade serão exercidas preferencialmente pelos integrantes da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal.
Art. 31-B O servidor que apresentar titulação acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito exigido para esta, terá direito às progressões horizontais, cumpridos os interstícios, até atingir a classe correspondente à sua titulação".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 31-B
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10041/2014 de 03/01/2014
Lei Ordinária nº 9070/2008 de 24/12/2008