Lei Ordinária nº 10.390/2016
Altera a Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2016, e dá outras providências.
LEI Nº 10.390, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Lei nº 10.311 , de 14 de setembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2016, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 13 da Lei nº 10.311 , de 14 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. É vedado o contingenciamento das emendas individuais parlamentares a que se refere o art. 15."
Art. 2º Fica alterado o
§ 2º no art. 15 da Lei nº 10.311 , de 14 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. (...)
(...)
§ 2º Os projetos contemplados por emendas parlamentares deverão ser apresentados, processados, liquidados e pagos durante o Exercício Financeiro de 2016."
Art. 3º Fica alterado o art. 72 da Lei nº 10.311 , de 14 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72. Os recursos da Lei Orçamentária alocados na Procuradoria Geral do Estado, com a destinação prevista para pagamento de precatórios judiciais, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10311/2015 de 14/09/2015