Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.391/2016

Altera a Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016.

LEI Nº 10.391, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Altera a Lei nº 10.354 , de 30 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.354 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 6º (...)

(...)

III - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada na Lei Orçamentária como emendas parlamentares individuais, mediante solicitação e justificativa do autor da emenda, que deverá ser encaminhada às áreas de governo responsáveis pela sua execução, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e as disposições da Lei nº 10.311 , de 14 de setembro de 2015 - LDO/2016, e os percentuais destinados às áreas da saúde, educação, esporte e cultura exigidos no art. 164,

§ 13, inciso I, da Constituição Estadual .

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Lei Ordinária nº 10354/2015 de 30/12/2015