Lei Ordinária nº 10.393/2016
Denomina de "Escola Estadual Conquista D`Oeste" a Escola Estadual Marísio do Nascimento Ferreira, localizada no Município de Conquista D`Oeste.
LEI Nº 10.393, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Denomina de "Escola Estadual Conquista D`Oeste" a Escola Estadual Marísio do Nascimento Ferreira, localizada no Município de Conquista D`Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Estadual Marísio do Nascimento Ferreira, localizada no Município de Conquista D`Oeste, passa a ser nominada "Escola Estadual Conquista D`Oeste".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 10.216 , de 23 de dezembro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10216/2014 de 23/12/2014