Lei Ordinária nº 10.397/2016
Altera dispositivo da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 10.397, DE 05 DE MAIO DE 2016.
Altera dispositivo da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do
§ 1º, do art. 7º da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, modificado pela Lei nº 9.709 /2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
§ 1º (...)
(...)
VI - 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por metro cúbico de madeira transportada, que será creditada à conta do FAMAD, criado pelo art. 14-F e seguintes desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000