Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.397/2016

Altera dispositivo da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

LEI Nº 10.397, DE 05 DE MAIO DE 2016.

Altera dispositivo da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do

§ 1º, do art. 7º da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, modificado pela Lei nº 9.709 /2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

§ 1º (...)

(...)

VI - 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por metro cúbico de madeira transportada, que será creditada à conta do FAMAD, criado pelo art. 14-F e seguintes desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000