Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.400/2016

Estabelece diretrizes para atenção integral à saúde das pessoas com asma.

LEI Nº 10.400, DE 19 DE MAIO DE 2016.

Estabelece diretrizes para atenção integral à saúde das pessoas com asma.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a atenção integral à saúde das pessoas com asma no âmbito do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de promover a sua qualidade de vida e melhorar o seu acesso aos serviços de saúde.

Art. 2º As diretrizes a que se refere o art. 1º desta Lei são:

I - o desenvolvimento de ações de promoção à saúde das pessoas com asma, a sua prevenção e controle;

II - o atendimento integral e regionalizado com acesso universal às diferentes modalidades de diagnóstico e tratamento da asma e das doenças associadas a esta patologia;

III - a promoção de educação permanente dos profissionais de saúde para qualificação da assistência em saúde às pessoas com asma;

IV - o desenvolvimento de projetos estratégicos para o estudo, bem como a incorporação tecnológica no tratamento da asma;

V - a ampla divulgação à sociedade dos serviços e fluxos existentes no atendimento à saúde das pessoas com asma.

Art. 3º Os serviços de saúde deverão observar as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde para o atendimento das pessoas com asma.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.