Texto vigenteEstadual · Mato Grosso
Lei Ordinária nº 10.401/2016
Declara o Município de Tapurah - MT como a capital da suinocultura.
LEI Nº 10.401, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Declara o Município de Tapurah - MT como a capital da suinocultura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Tapurah - MT como a capital da suinocultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Zeca Viana
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