Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.405/2016

Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.

LEI Nº 10.405, DE 06 DE JUNHO DE 2016 - D.O.06.06.16.

Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016, dar-se-á, a partir de 1º de maio de 2016, em 11,28% (onze inteiros vírgula vinte e oito por cento).

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de junho de 2016.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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