Lei Ordinária nº 10.405/2016
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.
LEI Nº 10.405, DE 06 DE JUNHO DE 2016 - D.O.06.06.16.
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016, dar-se-á, a partir de 1º de maio de 2016, em 11,28% (onze inteiros vírgula vinte e oito por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2016
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de junho de 2016.
Deputado GUILHERME MALUF
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.