Lei Ordinária nº 10.406/2016
Denomina de "COT Rubens Baracat dos Santos" o COT Barra do Pari, em Várzea Grande - MT.
LEI Nº 10.406, DE 16 DE JUNHO DE 2016 - D.O.16.06.16.
Denomina de "COT Rubens Baracat dos Santos" o COT Barra do Pari, em Várzea Grande - MT.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "COT Rubens Baracat dos Santos" o COT Barra do Pari, situado em Várzea Grande - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2016.
Deputado GUILHERME MALUF
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.