Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.406/2016

Denomina de "COT Rubens Baracat dos Santos" o COT Barra do Pari, em Várzea Grande - MT.

LEI Nº 10.406, DE 16 DE JUNHO DE 2016 - D.O.16.06.16.

Denomina de "COT Rubens Baracat dos Santos" o COT Barra do Pari, em Várzea Grande - MT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "COT Rubens Baracat dos Santos" o COT Barra do Pari, situado em Várzea Grande - MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de junho de 2016.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.