Lei Ordinária nº 10.408/2016
Declara de utilidade pública a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.408, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.