Lei Ordinária nº 10.409/2016
Declara de utilidade pública a Primeira Igreja Batista em Juruena.
LEI Nº 10.409, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Primeira Igreja Batista em Juruena.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Primeira Igreja Batista, com sede no Município de Juruena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Zeca Viana
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.