Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.409/2016

Declara de utilidade pública a Primeira Igreja Batista em Juruena.

LEI Nº 10.409, DE 27 DE JUNHO DE 2016.

Declara de utilidade pública a Primeira Igreja Batista em Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Primeira Igreja Batista, com sede no Município de Juruena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Zeca Viana

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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