Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.414/2016

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Mato Grosso a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.414, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Mato Grosso a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Mato Grosso a Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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