Lei Ordinária nº 10.416/2016
Insere no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso a tradicional "Festa das Ceramistas".
LEI Nº 10.416, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Insere no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso a tradicional "Festa das Ceramistas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso a tradicional "Festa das Ceramistas", que ocorre anualmente, no mês de novembro, na Comunidade São Gonçalo Beira Rio, em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.