Lei Ordinária nº 10.417/2016
Declara de utilidade pública a Associação Casa do Tesouro de Nova Xavantiva.
LEI Nº 10.417, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Casa do Tesouro de Nova Xavantiva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa do Tesouro de Nova Xavantina, com sede na Zona Rural Município de Nova Xavantina - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Baiano Filho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.