Lei Ordinária nº 10.418/2016
Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Cruz - Lar São Vicente de Paulo, de Barra do Bugres.
LEI Nº 10.418, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Cruz - Lar São Vicente de Paulo, de Barra do Bugres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Santa Cruz - Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Barra do Bugres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Silvano Amaral
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.