Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.419/2016

Altera a Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.

LEI Nº 10.419, DE 28 DE JULHO DE 2016.

Altera a Lei nº 9.520 , de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso II do art. 2º da Lei nº 9.520 , de 18 de abril de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

II - (...)

h) publicações literárias e informativas, ficando vedada a comercialização de material que faça apologia e incite à violência, à pornografia ou a qualquer tipo de discriminação."

Art. 2º Esta Lei será regulamentada na forma do que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9520/2011 de 18/04/2011