Lei Ordinária nº 10.419/2016
Altera a Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
LEI Nº 10.419, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Altera a Lei nº 9.520 , de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso II do art. 2º da Lei nº 9.520 , de 18 de abril de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - (...)
II - (...)
h) publicações literárias e informativas, ficando vedada a comercialização de material que faça apologia e incite à violência, à pornografia ou a qualquer tipo de discriminação."
Art. 2º Esta Lei será regulamentada na forma do que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9520/2011 de 18/04/2011