Lei Ordinária nº 10.426/2016
Institui a Rota do Peixe do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.
LEI Nº 10.426, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Institui a Rota do Peixe do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota do Peixe do Vale do Rio Cuiabá, cujos roteiros compreendem os seguintes municípios:
I - Rota I - Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço;
II - Rota II - Nossa Senhora do Livramento e Poconé;
III - Rota III - Jangada e Acorizal;
IV - Rota IV - Rosário Oeste e Nobres;
V - Rota V - Cuiabá e Várzea Grande.
Art. 2º A Rota do Peixe do Vale do Rio Cuiabá terá com os seguintes objetivos:
I - incentivar o potencial gastronômico regional e do ecoturismo;
II - impulsionar a produção artesanal e industrial da cadeia do peixe;
III - criar oportunidades de emprego e renda, visando à permanência das famílias nessas comunidades;
IV - despertar núcleos locais de produção, em comunidades locais e tradicionais, de outros produtos que venham agregar valores;
V - fortalecer as atividades da agricultura familiar;
VI - difundir tecnologias através de cursos, palestras e assistência técnica sobre a cadeia produtiva local;
VII - articular e divulgar atividades festivas regionais.
Art. 3º As articulações para a gestão da Rota do Peixe serão estabelecidas no Regulamento, no qual serão definidas as formas e meios de execução das atividades necessárias ao atendimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada conforme disposto na Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.