Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.431/2016

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

LEI Nº 10.431, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

(Regulamentada pelo Decreto nº 184 /2019) Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Autora: Deputada Janaína Riva A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.