Lei Ordinária nº 10.435/2016
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.435, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dois cargos comissionados de estatístico, nível PDA-CNE-III, com formação superior em estatística, vinculados à Coordenadoria de Planejamento (COPLAN) do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cuja denominação é de Assessor de Estatística.
Art. 2º Acrescenta-se nos Anexos X, XII e XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, o cargo descrito no artigo anterior, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO ÚNICO
(...)
"ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça
Segunda Instância
(...)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I - (...)
II - (...)
III - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I
Assessoria da Coordenadoria de Planejamento
Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI
Assessor de Estatística PDA-CNE-III
(...)"
(...)
"ANEXO XII
Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário
Cargo Grupo Ocupacional
Diretor-Geral PDA-CDG-I
Vice-Diretor-Geral PDA-CNE-I
Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.) PDA-CNE-I
Assessor Jurídico Sênior PDA-CNE-I
Coordenador PDA-CNE-I
Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I
Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I
Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I
Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II
Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II
Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II
Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II
Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II
Assessor Técnico Legislativo PDA-CNE-II
Diretor de Planejamento PDA-CNE-II
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II
Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos PDA-CNE-II
Secretário Geral - CEJA PDA-CNE-II
Diretor de Planejamento PDA-CNE-II
Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III
Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III
Assessor Jurídico de Desembargador I PDA-CNE-III
Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III
Assessor de Planejamento PDA-CNE-III
Assessor de Estatística PDA-CNE-III
Assessor de Segurança da Informação de TI PDA-CNE-III
Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III
Assessor Especial da Diretoria-Geral PDA-CNE-III
Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III
Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III
Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III
Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III
Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.) PDA-CNE-III
Assessor de Classificação PDA-CNE-III
Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III
Coordenador Militar PDA-CNE-III
Assessor de Projetos de Sistema da Primeira Instância PDA-CNE-III
Gerente Sênior de Projetos de TI PDA-CNE-III
Gerente Sênior de Estatística e Gestão Estratégica - Coord. de Planejamento PDA-CNE-III
Assessor da Comissão de Biblioteca PDA-CNE-IV
Assessor da Corregedoria Geral PDA-CNE-IV
Assessor da Diretoria-Geral PDA-CNE-IV
Assessor da Escola da Magistratura I PDA-CNE-IV
Assessor da Presidência PDA-CNE-IV
Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV
Assessor de Imprensa I PDA-CNE-IV
Assessor de Informática I PDA-CNE-IV
Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV
Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV
Assessor Militar de Operações e de Informações PDA-CNE-IV
Gerente PDA-CNE-IV
Assessor de Informática II PDA-CNE-V
Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V
Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau PDA-CNE-V
Assistente da Justiça Comunitária PDA-CNE-V
Assistente de Plenário PDA-CNE-V
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Assessor de Sistemas da 1ª Instância PDA-CNE-V
Chefe de Gabinete PDA-CNE-V
Assessor de Redação e Debates PDA-CNE-V
Assessor da Vice-Diretoria Geral PDA-CNE-VI
Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI
Assessor Militar (Fórum da Capital) PDA-CNE-VI
Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII
Assistente de Relações Públicas II PDA-CNE-VII
Assessor de Fiscalização PDA-CNE-VII
Assessor da Escola da Magistratura II PDA-CNE-VIII
Assistente de Gabinete II PDA-CNE-VIII
Assistente de Imprensa II PDA-CNE-VIII
Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII
(...)
"ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
1. Título do cargo: Assessor de Estatística
Alocação: Tribunal de Justiça.
Grupo Operacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento.
Forma de Provimento: Comissionada.
Nível: PDA-CNE-III
Superior Imediato: Coordenador de Planejamento
Missão: Planejar, processar e analisar o sistema de estatística do Poder Judiciário.
Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades do Poder Judiciário; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; analisar e processar dados; elaborar indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades do Tribunal de Justiça, com o fito de melhorar os processos de trabalho; atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; elaborar Boletim Estatístico; elaborar relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas do Poder Judiciário e das metas internas estabelecidas; elaborar outros relatórios determinados superiormente.
Requisitos:
? Conhecimentos: Nível Superior completo em Estatística, reconhecido pelo MEC.
? Habilidades: comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita."
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008