Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.440/2016

Dispõe sobre a efetiva aplicabilidade do art. 19-J da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

LEI Nº 10.440, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a efetiva aplicabilidade do art. 19-J da Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartaz, em todos os hospitais do Estado de Mato Grosso, com os seguintes dizeres: "TODA PARTURIENTE TEM DIREITO A UM ACOMPANHANTE DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO (§ 3º DO ART. 19-J DA LEI FEDERAL Nº 8.080 /1990).".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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