Lei Ordinária nº 10.441/2016
Declara de utilidade pública a Associação Divina Misericórdia de Rondonópolis.
LEI Nº 10.441, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Divina Misericórdia de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Divina Misericórdia, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.