Lei Ordinária nº 10.447/2016
Denomina Giunchiglio Luigi Bello trecho da MT-010 que especifica.
LEI Nº 10.447, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.
Denomina Giunchiglio Luigi Bello trecho da MT-010 que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Giunchiglio Luigi Bello à Rodovia MT-010, no trecho compreendido entre o trevo de acesso ao Distrito da Guia e o Trevo de acesso à sede do Município de Acorizal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.