Lei Ordinária nº 10.448/2016
Institui o Dia da Mulher Empreendedora no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.448, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui o Dia da Mulher Empreendedora no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, por esta Lei, o dia 11 de março do calendário gregoriano como o Dia da Mulher Empreendedora, a ser comemorado anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Poder Público, por intermédio de suas Secretarias, Autarquias e Fundações Públicas, poderá incentivar e desenvolver ações para divulgação, nessa data, com a realização de feiras, palestras, workshop, atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e religiosas, bem como a premiação de mulheres empreendedoras, que tenham realizado um trabalho expressivo em favor do empreendedorismo feminino, demonstrando para a sociedade mato-grossense a sua importância social e econômica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.