Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.453/2016

Altera dispositivo da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

LEI Nº 10.453, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera dispositivo da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterado pelas Leis nº s 8.431 /2005, 8.607 /2006 e 9.932 /2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O módulo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC terá por finalidade induzir o desenvolvimento industrial do Estado por meio de investimentos adicionais na forma de ampliação, revitalização e modernização de unidades existentes ou criação de plantas industriais.

Parágrafo único. Cabe ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, juntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a avaliação e definição dos segmentos econômicos que serão beneficiados e dos indicadores de resultados, procedendo posteriormente à análise dos projetos de enquadramento de beneficiários."

Art. 2º Ficam revogados o inciso IV do art. 6º, o inciso III do art. 6º-A e os incisos V, VII e VIII do art. 7º da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7958/2003 de 25/09/2003