Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.454/2016

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica A Consciência nº 93, de Rondonópolis.

LEI Nº 10.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica A Consciência nº 93, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica A Consciência nº 93, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.