Lei Ordinária nº 10.455/2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, as providências que seguem.
LEI Nº 10.455, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.354 , de 30 de dezembro de 2015, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, constante da Lei nº 10.354 , de 30 de dezembro de 2015, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2016", no Programa 382 - Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar, a Ação 3369 - Construção da Sede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$ 7.497.841,47 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 5.506.121,47 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), relativo a Recursos de Convênio;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.991.720,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 12101 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIARIOS 2016
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZDA DIVIDA
FUNÇÃO 20 Agricultura;
SUBFUNÇÃO 20.122 Administração Geral;
PROGRAMA 20.122.382 Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar
OBJ. DO PROGRAMA Promover a organização dos sistemas produtivos da agricultura familiar 361 5.506.121,47 5.506.121,47
PROJETO 20.122.382.3369 Construção da Sede da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT F 90 100 1.991.720,00 1.991.720,00
OBJ. ESPECÍFICO Construir o prédio-sede da EMPAER, conforme Convênio nº 754791/2010, firmado entre MAPA e SEDRAF.
REGIÃO PRODUTO 9900 Estado Sede construída/aparelhada;
FISCAL 7.497.841,47 7.497.841,47
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 7.497.841,47 7.497.841,47
ANEXO II - ANULAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 12101 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIARIOS 2016
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROSENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ DA DIVIDA
FUNÇÃO 20 Agricultura
SUBFUNÇÃO 20.608 Promoção da produção agropecuária
PROGRAMA 20.608.382 Organização do Sistema de Produção da Agricultura Familiar
OBJ. DO PROGRAMA Promover a organização dos sistemas produtivos da agricultura familiar
ATIVIDADE 20.608.382.2188 Promoção do Acesso à Água Potável e de Produção na a Agricultura Familiar
OBJ. ESPECÍFICO Ampliar a oferta e a distribuição de água para consumo e produção na agricultura familiar.
REGIÃO 9900 Estado F 90 100 1.119.338,00 1.119.338,00
PRODUTO Agricultor familiar assistido
PROJETO 20.608.382.3826 Promoção da Mecanização na Agricultura Familiar
OBJ. ESPECÍFICO Promover o desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar, através da mecanização agrícola, propiciando assim, a otimização da área produtiva e o aumento dos índices de produtividade da agricultura familiar.
REGIÃO 9900 Estado F 90 100 872.382,00 872.382,00
PRODUTO Agricultor familiar assistido
FISCAL 1.991.720,00 1.991.720,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 1.991.720,00 1.991.720,00
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.