Lei Ordinária nº 10.457/2016
Declara de utilidade pública a Fundação Eliza e Luiz Barboza, de São José dos Quatro Marcos.
LEI Nº 10.457, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Fundação Eliza e Luiz Barboza, de São José dos Quatro Marcos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Eliza e Luiz Barboza, com sede no Município de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.