Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.461/2016

Dispõe sobre alteração na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

LEI Nº 10.461, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre alteração na Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 16 ao art.15 da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 15. (...)

(...)

§ 16 A regulamentação prevista no inciso II do caput deverá considerar, inclusive, as rodovias estaduais planejadas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000