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Lei Ordinária nº 10.462/2016

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, os Jogos Universitários Mato-grossenses - JUMs e dá outras providências.

LEI Nº 10.462, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, os Jogos Universitários Mato-grossenses - JUMs e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, os Jogos Universitários Mato-grossenses - JUMs, a serem realizados anualmente entre os meses de março a agosto.

Art. 2º Os Jogos Universitários Mato-grossenses - JUMs têm por objetivo o incremento e o desenvolvimento do desporto universitário, a interação e integração esportiva entre jovens estudantes das diversas universidades do Estado, públicas e privadas, o intercâmbio esportivo entre os municípios, bem como a formação de atletas e de equipes de alto nível para representar o Estado de Mato Grosso no cenário nacional, em especial nos Jogos Universitários Brasileiros.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Wancley Carvalho

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Nenhum Ato.

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