Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.464/2016

Altera a Lei nº 9.880, de 07 de janeiro de 2013.

LEI Nº 10.464, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera a Lei nº 9.880 , de 07 de janeiro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.880 , de 07 de janeiro de 2013, que autoriza o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de terras de propriedade do Estado de Mato Grosso, situada no Município de Diamantino, Bairro Jardim Eldorado, com 6.245 m2 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), composto pelos Lotes nº s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra XXXV, Loteamento Bela Vista, matrículas nº s 24.917, 24.918, 24.919, 24.920, 24.921, 24.922, 24.923, 24.924, 24.925 e 24.926, do Livro nº 02, folhas 63 a 72, respectivamente, junto ao Cartório do 1º Ofício - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Coordenadas Geodésicas 14º24`05,6" S56º25`23,6"W, com os seguintes limites e confrontações:

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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