Lei Ordinária nº 10.469/2016
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2016, e dá outras providências.
LEI Nº 10.469, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.311 , de 14 de setembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2016, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 10.311 , de 14 de setembro de 2015, o art. 25-A, com a seguinte redação:
"Art. 25-A. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares, com o objetivo de manter o equilíbrio da Lei Orçamentária de 2016, nas seguintes situações:
I - frustração de arrecadação de receita, com a compensação entre fontes de recursos;
II - reversão financeira para a fonte de recursos ordinários do Tesouro Estadual, em cumprimento à Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10311/2015 de 14/09/2015