Lei Ordinária nº 10.472/2016
Altera a Lei nº 9.614, de 21 de setembro de 2011, que institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.472, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 9.614 , de 21 de setembro de 2011, que institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 9.614 , de 21 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - fica acrescido o
§ 3º ao art. 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 3º O artesão que utilize matéria-prima própria, realize a transformação rudimentar de sua produção em estabelecimento rural e atenda aos pressupostos contidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, também estará inserido no inciso I deste artigo, denominando-se "artesão familiar rural" ou "agricultor familiar artesão".
II - fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo único. A classificação estabelecida neste artigo aplica-se de forma suplementar à identificação do "agricultor familiar artesão" ou "artesão familiar rural", quando for o caso, nos termos desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9614/2011 de 21/09/2011