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Lei Ordinária nº 10.476/2016

Cria a "Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas" e dá outras providências.

LEI Nº 10.476, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Cria a "Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a "Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas", a ser comemorada anualmente, no mês de março, nas Escolas Estaduais, juntamente com as comemorações em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com os seguintes objetivos:

I - proporcionar a instrução dos alunos sobre a Lei nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;

II - estimular reflexões e debates sobre o combate à violência contra a mulher e o respeito aos Direitos Humanos;

III - esclarecer acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher.

Parágrafo único. Essa semana passará a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada conforme disposto na Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Gilmar Fabris

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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