Lei Ordinária nº 10.476/2016
Cria a "Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas" e dá outras providências.
LEI Nº 10.476, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cria a "Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a "Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas", a ser comemorada anualmente, no mês de março, nas Escolas Estaduais, juntamente com as comemorações em alusão ao Dia Internacional da Mulher, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar a instrução dos alunos sobre a Lei nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
II - estimular reflexões e debates sobre o combate à violência contra a mulher e o respeito aos Direitos Humanos;
III - esclarecer acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher.
Parágrafo único. Essa semana passará a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada conforme disposto na Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.