Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.477/2016

Institui o Dia Estadual de Combate à Poliomielite.

LEI Nº 10.477, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Institui o Dia Estadual de Combate à Poliomielite.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Poliomielite, a ser comemorado no dia 24 de outubro de cada ano.

Art. 2º O Dia Estadual de Combate à Poliomielite passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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