Lei Ordinária nº 10.479/2016
Denomina Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre os Municípios de Barra do Bugres e Comodoro.
LEI Nº 10.479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Denomina Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre os Municípios de Barra do Bugres e Comodoro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre o entroncamento da MT-343 (Distrito de Assari), na divisa entre os Municípios de Barra do Bugres-Nova Olímpia, e o entroncamento da BR-364/MT-235, na divisa entre os Municípios de Nova Lacerda-Comodoro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Saturnino Masson
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.