Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.479/2016

Denomina Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre os Municípios de Barra do Bugres e Comodoro.

LEI Nº 10.479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Denomina Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre os Municípios de Barra do Bugres e Comodoro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Olacyr Francisco de Moraes o trecho da Rodovia MT-358 compreendido entre o entroncamento da MT-343 (Distrito de Assari), na divisa entre os Municípios de Barra do Bugres-Nova Olímpia, e o entroncamento da BR-364/MT-235, na divisa entre os Municípios de Nova Lacerda-Comodoro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Saturnino Masson

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.