Lei Ordinária nº 10.484/2016
Revoga o art. 11 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que trata do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais, e dá outras providências.
LEI Nº 10.484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Revoga o art. 11 da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, que trata do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 11 da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 1º da Lei nº 8.331 , de 09 de junho de 2005; o art. 7º da Lei nº 9.428 , de 03 de agosto de 2010; a Lei nº 9.773 , de 28 de junho de 2012; e as Leis nº 9.860 e nº 9.862 , ambas de 27 de dezembro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8059/2003 de 29/12/2003
Lei Ordinária nº 8331/2005 de 09/06/2005
Lei Ordinária nº 9428/2010 de 03/08/2010
Lei Ordinária nº 9773/2012 de 28/06/2012
Lei Ordinária nº 9860/2012 de 27/12/2012
Lei Ordinária nº 9862/2012 de 27/12/2012