Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.493/2017

Declara o Colunista Social Jejé de Oya Patrono do Colunismo Social Mato-grossense.

LEI Nº 10.493, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

Declara o Colunista Social Jejé de Oya Patrono do Colunismo Social Mato-grossense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Colunista Social Jejé de Oya declarado Patrono do Colunismo Social Mato-grossense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.