Lei Ordinária nº 10.493/2017
Declara o Colunista Social Jejé de Oya Patrono do Colunismo Social Mato-grossense.
LEI Nº 10.493, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.
Declara o Colunista Social Jejé de Oya Patrono do Colunismo Social Mato-grossense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Colunista Social Jejé de Oya declarado Patrono do Colunismo Social Mato-grossense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.