Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.494/2017

Declara de utilidade pública a Associação "Mara Régia", dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Lontra - AMAR, de Aripuanã.

LEI Nº 10.494, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

Declara de utilidade pública a Associação "Mara Régia", dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Lontra - AMAR, de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mara Régia, dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Lontra - AMAR, com sede no OTR Núcleo Urbano do Projeto Lontra - Zona Rural, Município de Aripuanã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Oscar Bezerra

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Art. 1º

Art. 2º

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