Lei Ordinária nº 10.511/2017
Dispõe sobre a inclusão do evento "Simpósio e Feira de Missões" no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.511, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a inclusão do evento "Simpósio e Feira de Missões" no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o evento "Simpósio e Feira de Missões", realizado anualmente pela Secretaria de Missões das Assembleias de Deus de Mato Grosso - SEMAD-MT, no período que compreende a última segunda-feira do mês de junho e a primeira terça-feira do mês de julho, no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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