Lei Ordinária nº 10.513/2017
Institui o Dia do Profissional de Inteligência no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.513, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Institui o Dia do Profissional de Inteligência no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Inteligência no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado em 06 de setembro de cada ano.
Art. 2º O Dia do Profissional de Inteligência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.