Lei Ordinária nº 10.518/2017
Declara de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Etno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, de Direitos Humanos e de Proteção à Vida - FEPROVIDA.
LEI Nº 10.518, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Etno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, de Direitos Humanos e de Proteção à Vida - FEPROVIDA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Mato-grossense de Organizações Eco-Etno-Sócio-Culturais, Desportivas, Turísticas, de Direitos Humanos e de Proteção à Vida - FEPROVIDA, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Gilmar Fabris
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.