Lei Ordinária nº 10.519/2017
Institui a Semana Estadual de Combate à Corrupção no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.519, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Institui a Semana Estadual de Combate à Corrupção no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário cívico-cultural do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual de Combate à Corrupção, a ser realizada anualmente, na semana em que estiver compreendido o dia 09 de dezembro.
Art. 2º No decorrer da semana serão desenvolvidas ações, tais como palestras, seminários e cursos.
Parágrafo único. O objetivo das ações é divulgar os mecanismos que estão sendo criados para coibir a corrupção, bem como as medidas tomadas pelo Poder Público para prevenção e combate à corrupção.
Art. 3º - VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Jajah Neves
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.