Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.525/2017

Acrescenta dispositivo ao art. 7º da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e dá outras providências.

LEI Nº 10.525, DE 27 DE MARÇO DE 2017 - D.O.28.03.17

Acrescenta dispositivo ao art. 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao art. 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...) (...)

IX - veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de março de 2017.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7301/2000 de 17/07/2000