Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.527/2017

Institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso a Festa do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

LEI Nº 10.527, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso a Festa do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso a Festa do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a ser comemorada no último domingo do mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único. A Festa do Senhor Bom Jesus de Cuiabá será realizada na Praça da República, em frente à Catedral, sob a responsabilidade do Cura da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

Art. 2º Fica instituído o dia 1º de janeiro como Dia do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.