Lei Ordinária nº 10.529/2017
Cria cargos de As s is tente Jurídico no âmbito da Defens oria Pública do Es tado de Mato Gros s o, altera a Lei nº 8.831, de 24 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
LEI Nº 10.529, DE 28 DE MARÇO DE 2017 - D.O.05.04.17.
(Revogada pela Lei nº 10773 /2018) Cria cargos de Assistente Jurídico no âmbito da Defensoria Pública do Estado de MatoGrosso, altera a Lei nº 8.831 , de 24 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Defensoria Pública, além dos cargos des critos no art. 2º da Lei nº 8.831 , de 24 de janeiro de 2008, e no art. 1º da Lei nº 10.069 , de 19 de março de 2014, 55 (cinquenta e cinco) carg os de provimento em comis s ão de As s is tente Jurídico - Área Fim - DPNE-II, privativos de Bacharel em Direito.
Art. 2º A indicação e nomeação dos cargos des critos na pres ente Lei dar-se-ão nos moldes dos arts . 2º e 3º da Lei nº 10.069 , de 19 de março de 2014.
Art. 3º Os subsídios dos cargos de Assistente Jurídico criados nes ta Lei corres ponderão aos de Coordenador.
Art. 4º Os cargos criados no art. 1º des ta Lei deverão constar do Anexo Único da Lei nº 8.831 , de 24 de janeiro de 2008, e do Anexo II da Lei nº 8.572 , de 31 de outubro de 2006.
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.
Art. 6º Es ta Lei entra em vigor na data de s ua publicação. Assembleia Legis lativa do Es tado, em Cuiabá, 28 de março de 2017. Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Defens oria Pública