Lei Ordinária nº 10.532/2017
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Saúde do Professor e dá outras providências.
LEI Nº 10.532, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Saúde do Professor e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Professor, na rede estadual de ensino, com a finalidade de zelar pela saúde dos professores, por meio de palestras e exames médicos por parte de profissionais devidamente capacitados.
§ 1º As palestras deverão ser ministradas por profissionais de renomada reputação.
§ 2º O evento ocorrerá uma vez ao ano, sempre na semana do dia 15 de outubro (Dia do Professor).
Art. 2º Integrarão o rol de exames obrigatórios:
I - exame de sangue;
II - exames oftalmológicos;
III - exames fonoaudiológicos.
Art. 3º Os professores deverão consultar-se com psicólogos, em caso de solicitação por parte do educador.
Art. 4º A escolha de todos os profissionais do corpo de saúde para a realização dos exames ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º Este programa poderá ser financiado com a base orçamentária prevista pelo art. 212 da Constituição Federal.
Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Autor: Deputado Oscar Bezerra
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.