Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.533/2017

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a "Festa do Leitão no Rolete" e dá outras providências.

LEI Nº 10.533, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a "Festa do Leitão no Rolete" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a "Festa do Leitão no Rolete", a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, no Município de Tapurah/MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Autor: Deputado Zé Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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