Lei Ordinária nº 10.540/2017
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2017.
LEI Nº 10.540, DE 31 DE MAIO DE 2017 - D.O.01.06.17.
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2017.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei fixa o percentual de reajuste, para o exercício de 2017, das tabelas de subsídios dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, previstas no art. 40 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.
Art. 2º A revisão geral das tabelas de subsídios dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2017, dar-se-á a partir de 1º de maio de 2017, no percentual de 6,58% (seis inteiros vírgula cinquenta e oito por cento).
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de maio de 2017.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Tribunal de Justiça
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008