Lei Ordinária nº 10.542/2017
Altera dispositivo da Lei nº 10.250, de 31 de dezembro de 2014, que "institui o Programa de incentivo à graduação de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com o respectivo pagamento de contraprestação pecuniária, de natureza indenizatória, a servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que não possuem curso superior", e dá outras providências.
LEI Nº 10.542, DE 31 DE MAIO DE 2017 - D.O.01.06.17
Altera dispositivo da Lei nº 10.250 , de 31 de dezembro de 2014, que "institui o Programa de incentivo à graduação de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com o respectivo pagamento de contraprestação pecuniária, de natureza indenizatória, a servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que não possuem curso superior", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o valor do auxílio-graduação dos servidores do Poder Judiciário do Estado de redação:
Art. 2º O
§ 1º do art. 2º da Lei nº 10.250 , de 31 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte Mato Grosso.
"Art. 2º (...)
§ 1º A verba indenizatória de que trata o caput deste artigo será concedida em cota única mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2016.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de maio de 2017.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10250/2014 de 31/12/2014