Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.543/2017

Reajusta o subsídio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.543, DE 05 DE JUNHO DE 2017 - D.O.09.06.17 E DOEAL/MT 09.06.17.

Reajusta o subsídio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 7,63% (sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de junho de 2017.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.