Lei Ordinária nº 10.543/2017
Reajusta o subsídio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.543, DE 05 DE JUNHO DE 2017 - D.O.09.06.17 E DOEAL/MT 09.06.17.
Reajusta o subsídio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 7,63% (sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de junho de 2017.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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